Acidente de trabalho · demissão

Demitido depois do acidente de trabalho? Veja o que a lei protege.

Comece por três pontos: se existe estabilidade de 12 meses no seu caso, se a CAT foi emitida por alguém e quais provas você já tem em mãos.

Leitura em 3 passos

Não comece pelo “o que eu faço agora?”. Comece pelo que a lei já garante.

Esses três pontos ajudam a entender se a demissão ocorreu dentro do período de proteção e o que fazer quando falta algum documento.

1

Estabilidade

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de manutenção do contrato após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme os requisitos da Súmula 378 do TST.

2

CAT

Se a empresa não emitiu, a própria Lei 8.213/91 permite que o trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública façam essa comunicação.

3

Provas

Prontuário, exames, testemunhas, comunicações com a empresa e histórico do benefício no INSS sustentam o caso — quanto antes reunidos, melhor.

Situação × o que verificar

O caminho muda conforme o que já aconteceu no seu caso.

Cada situação exige um documento ou verificação diferente antes de decidir o próximo passo.

Empresa não emitiu CAT

Verifique se o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública já comunicaram o acidente (art. 19 a 22, Lei 8.213/91).

Doença ocupacional

LER/DORT, perda auditiva (PAIR) e problemas de coluna podem ser equiparados a acidente de trabalho quando há relação com a atividade exercida.

Demissão durante afastamento ou logo após o retorno

Confira a data de cessação do auxílio-doença acidentário (B91) e conte os 12 meses de estabilidade a partir dela.

Prazo para reclamar

A prescrição trabalhista corre a partir do fim do contrato — o tempo para buscar a Justiça do Trabalho não é indefinido.

Antes de decidir

Organize a linha do tempo do seu caso.

Responda perguntas simples sobre o acidente, a CAT, o afastamento e a demissão. A equipe recebe o contexto para orientar os próximos documentos.

Fazer Raio-X do acidente
Próximo passo

Reunir provas, checar o prazo e avaliar o caminho não são a mesma coisa.

A ordem importa: primeiro a prova, depois a data, depois a estratégia.

1 · Reunir

Documentos e datas

Prontuário, exames, CAT (se existir), afastamento pelo INSS e carta de dispensa.

2 · Verificar

O prazo

A prescrição trabalhista conta a partir do fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF).

3 · Avaliar

O caminho adequado

Com documentos e prazo em mãos, é possível avaliar estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva.

Importante: esta página não conclui se um trabalhador tem direito à estabilidade nem indica um caminho universal. O caso concreto, os documentos e os prazos precisam ser conferidos.

Checklist visual

Separe o mínimo para uma leitura responsável.

Do acidente e do INSS

  • CAT, se existir, ou protocolo de tentativa de emissão.
  • Carta de concessão do auxílio-doença acidentário (B91).
  • Extrato do CNIS com o histórico do benefício.
  • Exames e relatórios médicos.

Do trabalho

  • Comunicações com a empresa sobre o acidente.
  • Nome de colegas que presenciaram o ocorrido.
  • Carta de dispensa e documentos da rescisão.
  • Registro da função e da rotina exercida.
Dúvidas frequentes

Respostas curtas, sem promessa.

Fui demitido durante a estabilidade. Isso já é automaticamente nulo?

Não automaticamente. É preciso verificar se os requisitos da Súmula 378 do TST estão presentes no caso — afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou doença profissional comprovada depois da demissão — e reunir os documentos que sustentam essa situação.

A empresa não emitiu a CAT. Eu perco o direito à estabilidade?

Não. A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação quando a empresa não faz. A falta de CAT pela empresa não elimina o direito, mas exige reunir outras provas do acidente ou da doença.

Descobri a doença depois de já ter sido demitido. Ainda conta?

Pode contar. A Súmula 378 do TST admite o reconhecimento da estabilidade quando, mesmo sem afastamento anterior pelo INSS, fica comprovada depois da demissão uma doença profissional relacionada ao trabalho.

Recebo auxílio-acidente do INSS. Ainda posso questionar a demissão na Justiça do Trabalho?

Sim, são discussões diferentes. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário; a estabilidade e outros direitos ligados à demissão são discutidos com a empresa, na Justiça do Trabalho. Uma coisa não substitui nem impede a outra.

Fontes oficiais

Informação verificável e datada.

Consulta editorial realizada em 14/08/2026.

  1. Planalto — Lei 8.213/91, texto compilado (arts. 19 a 22, 20, 21, 21-A e 118).
  2. TST — Livro de Jurisprudência (Súmulas), Súmula 378, estabilidade provisória por acidente de trabalho.
  3. INSS — Auxílio por incapacidade temporária (inclui a modalidade acidentária).
  4. INSS — Auxílio-acidente.
  5. Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prescrição trabalhista).
Organize antes de decidir

Tenha a linha do tempo e os documentos do caso em mãos.

Responda perguntas simples sobre o acidente, a CAT, o afastamento e a demissão. A equipe recebe o contexto e pode pedir o documento mais importante para continuar a análise.

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