Estabilidade
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de manutenção do contrato após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme os requisitos da Súmula 378 do TST.
Comece por três pontos: se existe estabilidade de 12 meses no seu caso, se a CAT foi emitida por alguém e quais provas você já tem em mãos.
Esses três pontos ajudam a entender se a demissão ocorreu dentro do período de proteção e o que fazer quando falta algum documento.
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de manutenção do contrato após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme os requisitos da Súmula 378 do TST.
Se a empresa não emitiu, a própria Lei 8.213/91 permite que o trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública façam essa comunicação.
Prontuário, exames, testemunhas, comunicações com a empresa e histórico do benefício no INSS sustentam o caso — quanto antes reunidos, melhor.
Cada situação exige um documento ou verificação diferente antes de decidir o próximo passo.
Verifique se o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública já comunicaram o acidente (art. 19 a 22, Lei 8.213/91).
LER/DORT, perda auditiva (PAIR) e problemas de coluna podem ser equiparados a acidente de trabalho quando há relação com a atividade exercida.
Confira a data de cessação do auxílio-doença acidentário (B91) e conte os 12 meses de estabilidade a partir dela.
A prescrição trabalhista corre a partir do fim do contrato — o tempo para buscar a Justiça do Trabalho não é indefinido.
Responda perguntas simples sobre o acidente, a CAT, o afastamento e a demissão. A equipe recebe o contexto para orientar os próximos documentos.
A ordem importa: primeiro a prova, depois a data, depois a estratégia.
Prontuário, exames, CAT (se existir), afastamento pelo INSS e carta de dispensa.
A prescrição trabalhista conta a partir do fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF).
Com documentos e prazo em mãos, é possível avaliar estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva.
Importante: esta página não conclui se um trabalhador tem direito à estabilidade nem indica um caminho universal. O caso concreto, os documentos e os prazos precisam ser conferidos.
Não automaticamente. É preciso verificar se os requisitos da Súmula 378 do TST estão presentes no caso — afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou doença profissional comprovada depois da demissão — e reunir os documentos que sustentam essa situação.
Não. A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação quando a empresa não faz. A falta de CAT pela empresa não elimina o direito, mas exige reunir outras provas do acidente ou da doença.
Pode contar. A Súmula 378 do TST admite o reconhecimento da estabilidade quando, mesmo sem afastamento anterior pelo INSS, fica comprovada depois da demissão uma doença profissional relacionada ao trabalho.
Sim, são discussões diferentes. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário; a estabilidade e outros direitos ligados à demissão são discutidos com a empresa, na Justiça do Trabalho. Uma coisa não substitui nem impede a outra.
Consulta editorial realizada em 14/08/2026.
Responda perguntas simples sobre o acidente, a CAT, o afastamento e a demissão. A equipe recebe o contexto e pode pedir o documento mais importante para continuar a análise.