BPC LOAS
BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
* Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que se enquadrem nos critérios de baixa renda.
* Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Como solicitar o BPC/LOAS?
1. Cadastro no CadÚnico: É imprescindível estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
2. Requerimento no INSS: Após o cadastro, o benefício deve ser solicitado junto ao INSS, preferencialmente pela plataforma Meu INSS ou por meio de agendamento em uma agência da Previdência Social.
3. Documentação necessária: Documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência), entre outros que comprovem a situação de vulnerabilidade.
Por que contar com a JRC Advocacia?
Na JRC Advocacia, somos especializados em Direito Previdenciário e temos ampla experiência na orientação e acompanhamento de pedidos de BPC/LOAS. Nosso compromisso é assegurar que cada cliente tenha seus direitos respeitados e que o processo seja conduzido com eficiência e transparência.
Fale conosco
Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios para receber o BPC/LOAS, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer a assistência necessária para garantir esse direito.

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SEXTA

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