Campinas e região metropolitana

Advogado trabalhista para quem sofreu acidente de trabalho, doença ocupacional ou teve direitos negados em Campinas.

A JRC Advocacia é um escritório com atuação em direito do trabalho e acidente de trabalho. Você manda a CAT, o atestado, a rescisão ou o print de mensagens pelo WhatsApp e recebe uma leitura do que aconteceu no seu caso, sem precisar se deslocar.

Atendimento digital em toda a RMC Sede em Pitangueiras/SP

O perfil de quem procura orientação trabalhista em Campinas.

A região metropolitana de Campinas reúne cerca de vinte municípios e mais de três milhões de habitantes, com uma economia que mistura tecnologia, serviços, logística e indústria diversificada, com um polo petroquímico relevante em Paulínia.

Essa diversidade aparece nos casos trabalhistas. Em Campinas, é comum atender profissionais de tecnologia e de serviços contratados como pessoa jurídica ou por empresa terceirizada que, na prática, cumprem ordem, horário e subordinação de uma única empresa — situação que pode caracterizar vínculo de emprego mascarado e abrir direito a verbas que nunca foram pagas. Em Sumaré, Hortolândia e Paulínia, aparecem mais operadores de produção, eletricistas de manutenção e trabalhadores do polo petroquímico e da indústria de eletroeletrônicos, com acidentes com máquina, lesões de esforço repetitivo e sequelas que às vezes nem chegam a gerar CAT. Em Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo, há muita demanda de motoristas e operadores de logística e armazenagem, com jornada extensa, horas extras não pagas e acidentes de trajeto. Em Americana, a herança do setor têxtil ainda aparece em afastamentos por ombro, punho e coluna, típicos de esforço repetitivo.

Há também um grupo grande de trabalhadores que descobrem seus direitos tarde demais: quem foi demitido durante o afastamento pelo INSS sem saber que tinha estabilidade; quem teve o benefício encerrado pelo INSS mas não conseguiu voltar à função porque a empresa não aceita; e quem recebeu o TRCT com verbas calculadas de forma errada ou paga fora do prazo do art. 477 da CLT. Nesses casos, o primeiro passo é sempre reunir a documentação e entender o prazo prescricional, que no direito do trabalho é curto.

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Acidente de trabalho

Acidente com máquina, queda, esforço, trajeto ou doença ocupacional, com ou sem emissão de CAT pela empresa.

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CAT não emitida

Se a empresa se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar podem emitir, conforme o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/91.

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Estabilidade acidentária

Doze meses de garantia no emprego após o retorno do afastamento por acidente, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST.

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Doença ocupacional

LER/DORT, perda auditiva por ruído, problemas de coluna e outras doenças ligadas à função, quando comprovado o nexo com o trabalho.

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Auxílio-acidente

Sequela que reduziu a capacidade para a atividade habitual. É benefício do INSS, acumulável com o salário, e cessa com a aposentadoria, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91.

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Acidente fatal

Morte do trabalhador. A família pode ter direito a verbas rescisórias, indenização por responsabilidade da empresa e, junto ao INSS, à pensão por morte decorrente do acidente.

Vínculo e benefício acidentário

Nem todo afastamento por acidente é tratado do mesmo jeito pelo INSS.

O INSS registra o benefício por acidente de trabalho sob o código 91 e o benefício comum, sem relação com o trabalho, sob o código 31. A diferença não é só burocrática: o código 91 garante estabilidade no emprego e depósito de FGTS durante o afastamento. Muita empresa empurra o afastamento para código 31 justamente para não reconhecer o acidente, e reverter isso exige prova técnica do nexo entre a lesão e a função exercida.

O mesmo tipo de conflito aparece no limbo previdenciário: o INSS dá alta por entender que houve recuperação, e o médico do trabalho da empresa recusa o retorno porque considera que o trabalhador ainda não tem condições para a função. O trabalhador fica sem salário e sem benefício. Há dois caminhos possíveis, um contra o INSS e outro contra a empresa, e a escolha depende dos documentos de cada lado.

CAT e comunicação da empresaRegistro do acidente, mensagens e documentos internos.
Extrato do benefícioEspécie, código, perícia, alta e histórico junto ao INSS.
Documentos médicosLaudos, exames, cirurgia, relatórios e histórico de tratamento.
Rescisão e verbasTRCT, holerites, comprovantes de FGTS e cálculo das verbas.

Como funciona o atendimento a distância.

A JRC não tem endereço em Campinas. Tem processo de trabalho preparado para atender quem está lá sem exigir deslocamento.

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Você conta o que houve

Por WhatsApp, com texto ou áudio. Não precisa saber o nome técnico do direito nem ter todos os papéis em mãos.

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Documentos por foto ou PDF

CAT, atestados, carteira de trabalho, holerites e rescisão. O que faltar, a equipe indica onde buscar.

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Análise e caminho possível

Explicação do que dá para tentar, do que é frágil e do prazo que estiver correndo. Sem promessa de resultado.

Prazos correm. O prazo prescricional trabalhista é de dois anos após o fim do contrato para cobrar direitos dos últimos cinco anos, e o recurso administrativo no INSS também tem prazo próprio. Se você foi demitido ou recebeu uma carta recentemente, procure orientação o quanto antes, conosco ou com advogado de sua confiança.

Vocês têm escritório em Campinas?

Não. A sede fica em Pitangueiras/SP, na Rua Guaianazes, 195, e o atendimento de quem mora em Campinas e região é digital: WhatsApp, telefone, e-mail e videochamada. Os processos tramitam em meio eletrônico, e documentos são enviados por foto ou PDF.

A empresa não emitiu a CAT do meu acidente. Perco o direito?

Não. Se a empresa se recusa ou demora a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a própria lei permite que o trabalhador, o médico que atendeu, o sindicato da categoria ou um dependente emitam a CAT, conforme o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/91. A falta de CAT pela empresa não apaga o acidente, só exige reunir outras provas.

Fui demitido enquanto estava afastado por acidente de trabalho. Isso é legal?

Depende do momento. Depois de um afastamento pelo INSS por acidente de trabalho superior a 15 dias, o empregado tem estabilidade de 12 meses no emprego a contar do retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST. Demissão dentro desse período pode gerar direito a reintegração ou a indenização pelo período que faltava de estabilidade.

Recebi alta do INSS e a empresa não me aceita de volta. Isso tem solução?

Essa é a situação chamada de limbo previdenciário. O INSS entende que houve recuperação e encerra o benefício, enquanto o serviço médico da empresa considera que o trabalhador não tem condições de voltar à função. Existem dois caminhos, um discutindo a alta com o INSS e outro discutindo os salários do período com a empresa, e a escolha depende dos documentos de cada lado.

Atende quem mora em Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba ou Americana?

Sim. O atendimento alcança toda a região metropolitana, incluindo Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo, Paulínia e Americana.

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Materiais que ajudam antes da conversa.

Textos informativos sobre as situações mais comuns em quem procura o escritório.

Prefere organizar o caso antes de escrever? Use as triagens: Raio-X do acidente de trabalho ou Raio-X do auxílio-acidente. Ou veja o panorama completo em atendimento trabalhista.

Campinas e região

Manda sua situação e a gente organiza a partir daí.

Conte o que aconteceu do jeito que souber explicar e envie os documentos que já tiver. A análise inicial indica o caminho possível, sem promessa de resultado.

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