Acidente em usina e na manutenção
Queda de altura, queimadura em caldeira, prensa e ferramenta pesada. Envolve CAT, benefício acidentário, estabilidade no emprego e possível reparação, a depender da prova.
A JRC Advocacia nasceu aqui. A sede fica na Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP, e atende quem mora na cidade e no entorno — Pontal, Sertãozinho, Viradouro, Terra Roxa, Bebedouro, Monte Alto, Jaboticabal e Taquaritinga — de forma presencial, com hora marcada, ou pelo WhatsApp, para quem não pode se deslocar.
E isso molda diretamente o tipo de acidente e de disputa trabalhista que chega até o escritório.
A região formada por Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Viradouro, Terra Roxa, Bebedouro, Monte Alto, Jaboticabal e Taquaritinga concentra usinas de cana-de-açúcar, destilarias e toda a cadeia de manutenção que gira em torno delas: caldeiraria, mecânica pesada, elétrica industrial, operação de colhedora e transporte canavieiro. Em Bebedouro e Monte Alto soma-se ainda a citricultura, com colheita e exposição a agrotóxico.
É um trabalho que segue o calendário da safra. Na safra, o ritmo aperta, o turno de revezamento vira rotina e a pressa por produção convive com máquina pesada, caldeira, esteira e ferramenta cortante. Na entressafra, contratos por prazo determinado terminam, e é justamente nesse intervalo que muitos casos de acidente ou de doença ocupacional ficam sem o devido encaminhamento, porque o vínculo já foi encerrado.
Quem trabalha na manutenção de usina conhece o acidente com data marcada: queda de altura em plataforma, queimadura em caldeira, prensa, corte com ferramenta. E conhece também a lesão que se instala devagar, fruto de calor, ruído e esforço repetitivo ao longo de anos de safra.
É daí que nascem os casos mais comuns na região: a CAT que a usina não emite, o exame periódico que não é feito, a demissão que chega perto do fim da safra ou logo depois da alta médica, e a família que perde um trabalhador em acidente grave e não sabe por onde começar.
Situações que aparecem com frequência entre trabalhadores de usina, caldeiraria, mecânica e citricultura da região.
Queda de altura, queimadura em caldeira, prensa e ferramenta pesada. Envolve CAT, benefício acidentário, estabilidade no emprego e possível reparação, a depender da prova.
Quando a usina não registra o acidente, o próprio trabalhador pode emitir a comunicação, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91.
Doze meses de garantia no emprego após o retorno do afastamento acidentário, previstos no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.
Lesão de instalação lenta por calor, ruído, esforço repetitivo ou agrotóxico: coluna, ombro, perda auditiva e outros quadros ligados à rotina de safra.
Benefício indenizatório para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, pago até a aposentadoria e compatível com o salário.
Rescisão ao fim do contrato de safra, readaptação de função e, em caso de acidente fatal, orientação sobre pensão por morte e reparação devida à família.
É a única cidade onde a JRC recebe o cliente cara a cara. Quem prefere ou precisa do digital continua com o mesmo atendimento pelo WhatsApp.
Materiais gratuitos e triagens que ajudam a montar o resumo do seu caso.
Acidente de trabalho: CAT, afastamento, sequela, demissão e o que a usina fez.
Sequela que reduziu a capacidade: laudos, perícia e voltou a trabalhar com limitação.
Rescisão, verbas e fim de safra: documentos que ajudam no primeiro atendimento.
Textos informativos do blog da JRC, escritos em linguagem direta e com base na legislação.
Tem, e é a sede do escritório: Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP. O atendimento presencial acontece com hora marcada, para não fazer ninguém esperar, e quem não pode se deslocar é atendido pelo mesmo padrão, de forma digital, por WhatsApp, telefone e e-mail. É a única cidade onde a JRC recebe o cliente pessoalmente.
Procure atendimento médico e garanta o registro do que aconteceu. A CAT deve ser emitida pela empresa em até um dia útil, mas se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emiti-la, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91. Guarde atestados, exames, boletim de atendimento e o nome de quem presenciou. Anote data, horário, setor, turno e a máquina ou atividade envolvida.
O fim do período de safra não afasta, por si só, os direitos ligados ao acidente. Se houve afastamento com benefício acidentário, a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST pode se aplicar. As verbas de fim de contrato de safra têm regra própria e precisam ser conferidas junto com o que é devido em razão do acidente, para não passar em branco.
Pode ser caso de auxílio-acidente, benefício indenizatório para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. É pago mensalmente até a aposentadoria e pode ser recebido junto com o salário. A avaliação depende de perícia que confirme a redução da capacidade e o nexo com a atividade exercida na usina ou na manutenção.
Sim, existem direitos próprios da família em caso de acidente fatal, que podem incluir pensão por morte previdenciária e, a depender da apuração de responsabilidade da empresa, indenização por dano moral e material. Reunir a CAT, o boletim de ocorrência ou laudo, a carteira de trabalho e os documentos da família ajuda a entender o caminho possível desde o primeiro atendimento.
Segunda a sexta, das 8h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil. Se preferir ligar, o número é o mesmo: (19) 98226-8158. Atendimento presencial na Rua Guaianazes, 195, mediante agendamento prévio.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentadas.
Se você sofreu acidente na usina, teve CAT não emitida, foi demitido no fim da safra ou perdeu um familiar em acidente de trabalho, pode haver prazo correndo. Vale procurar orientação o quanto antes.