Ribeirão Preto e região

Advogado trabalhista para quem sofreu acidente na usina, na metalurgia ou na lavoura da região de Ribeirão Preto.

A JRC Advocacia é um escritório com atuação em direito do trabalho e acidente de trabalho, sediado em Pitangueiras/SP, na própria região canavieira. Acidente na usina, sequela que ficou, doença ocupacional e demissão irregular depois de afastamento são os casos mais frequentes por aqui.

Sede em Pitangueiras/SP, na região Atendimento digital

O que a economia da região produz em casos trabalhistas e acidentários.

Ribeirão Preto é o centro de uma região agroindustrial: usinas de cana e destilarias, indústria de equipamentos e caldeiraria para o setor sucroenergético, citricultura, construção civil, transporte de carga e um forte polo de saúde e serviços.

Esse desenho aparece direto nos atendimentos. Em Sertãozinho e nas cidades de entorno, boa parte dos casos vem da metalurgia pesada e da manutenção industrial: solda, caldeiraria, montagem, esmagamento de mão em prensa, queimadura em parada de safra, perda auditiva por ruído contínuo e lesão de coluna por esforço repetitivo. Nas usinas e no campo, aparecem acidentes com implemento agrícola e colhedora, exposição a calor e a agrotóxico sem o EPI adequado, e quedas em trabalho em altura na manutenção de caldeira. Em Bebedouro e Jaboticabal, o peso maior está na citricultura, com trabalhadores de safra que muitas vezes ficam sem registro em carteira durante parte do contrato. Em Batatais, Pontal e Cravinhos, muita gente alterna trabalho na usina e na lavoura ao longo do ano.

A sazonalidade da safra também produz um problema trabalhista típico: contrato por temporada que termina sem o pagamento correto das verbas, adicional de insalubridade ou periculosidade que nunca foi pago apesar da exposição a calor, ruído ou agrotóxico, e demissão que acontece bem no meio de um afastamento por acidente, quando a lei garante estabilidade. É nesse cruzamento entre a rotina da usina e os direitos da CLT que se decide a maior parte dos casos da região.

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Acidente na indústria e na lavoura

Máquina, prensa, esteira, altura, queimadura, trajeto ou doença ocupacional, com ou sem CAT emitida pela empresa.

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CAT não emitida

Se a empresa se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar podem emitir, conforme o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/91.

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Estabilidade acidentária

Doze meses de garantia no emprego após o retorno do afastamento por acidente, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST.

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Auxílio-acidente por sequela

Dedo amputado, ombro que não fecha o movimento, joelho travado, audição reduzida. Quando devido, é pago junto com o salário até a aposentadoria, na forma do art. 86 da Lei nº 8.213/91.

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Acidente fatal

Verbas rescisórias e indenização por responsabilidade da empresa para a família, além da pensão por morte decorrente do acidente junto ao INSS. Cada frente exige um conjunto próprio de provas.

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Insalubridade e periculosidade

Adicional não pago por exposição a calor, ruído contínuo ou agrotóxico, conforme os arts. 189 e 193 da CLT, quando não há laudo técnico ou EPI comprovado.

Prova documental

Aqui, o caso costuma se ganhar ou se perder no papel da empresa.

Em acidente industrial e em exposição a agente nocivo, o que decide não é o relato, é o documento: CAT, PPP, LTCAT, ficha de EPI, ordem de serviço, escala de turno e prontuário do ambulatório da empresa. Trabalhador demitido raramente tem essas peças em mãos, e é comum que o PPP entregue venha incompleto.

No contrato de safra, o problema mais comum é o período sem registro em carteira antes ou depois da temporada oficial. Testemunhas ajudam, mas o que decide costuma ser documento: crachá, escala, folha de ponto, recibo de pagamento por fora e mensagens que comprovem que o trabalho já tinha começado antes da data anotada na CTPS.

CAT e PPPComunicação do acidente e perfil profissiográfico do período trabalhado.
Carteira e contrato de safraDatas de admissão, temporada e eventuais lacunas de registro.
Documentos médicosProntuário, cirurgia, exame de imagem, audiometria e relatórios.
Holerites e recibosPagamentos, descontos, adicional e comprovantes de FGTS.

Atendimento digital, escritório da região.

Não há unidade em Ribeirão Preto. A sede fica em Pitangueiras/SP, cidade da mesma região, e o contato acontece por canais a distância.

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Relato pelo WhatsApp

Texto ou áudio, do jeito que der para explicar. Quem está afastado ou em recuperação não precisa se deslocar.

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Documentos por foto ou PDF

CAT, PPP, laudos, carteira de trabalho e rescisão. Se faltar documento da empresa, a equipe indica como pedir.

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Leitura do caso

O que pode ser tentado, o que está frágil e qual prazo está correndo. Sem promessa de resultado.

Atenção ao prazo. O prazo prescricional trabalhista é de dois anos após o fim do contrato para cobrar direitos dos últimos cinco anos, e o recurso administrativo no INSS tem contagem própria. Se houve acidente, alta ou rescisão recente, procure orientação logo, conosco ou com advogado de sua confiança.

Trabalhei só na safra e fiquei um período sem carteira assinada. Isso é normal?

Não. Todo contrato de trabalho, inclusive o de safra, precisa ser registrado desde o primeiro dia de serviço. Quando a usina ou o fornecedor deixam o trabalhador atuando antes da data anotada na carteira, ou dispensam sem pagar corretamente as verbas de fim de safra, isso costuma gerar diferenças de FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias a receber.

Trabalhei exposto a ruído, calor ou produto químico. Tenho direito a algum adicional?

Pode haver direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, previstos nos arts. 189 e 193 da CLT, quando a exposição é habitual e sem proteção adequada. A prova depende principalmente de laudo técnico e do PPP da empresa. Quando a empresa não entrega o documento, entrega incompleto, ou já encerrou as atividades, existem caminhos para buscar essa prova, mas cada um precisa ser avaliado antes.

Fiquei com sequela depois do acidente, mas voltei a trabalhar. Ainda faz sentido procurar orientação?

Sim. O auxílio-acidente existe justamente para a hipótese de sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual, mesmo com o trabalhador em atividade. Ele é pago junto com o salário, até a aposentadoria, na forma do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Se há direito, isso depende da avaliação médica e da documentação do acidente.

A empresa não emitiu a CAT do meu acidente. Perco o direito?

Não. Se a empresa se recusa ou demora a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a própria lei permite que o trabalhador, o médico que atendeu, o sindicato da categoria ou um dependente emitam a CAT, conforme o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/91. A falta de CAT pela empresa não apaga o acidente, só exige reunir outras provas.

Vocês têm escritório em Ribeirão Preto?

Não. A sede fica em Pitangueiras/SP, na Rua Guaianazes, 195, cidade da própria região. O atendimento de quem mora em Ribeirão Preto, Sertãozinho, Jaboticabal, Bebedouro, Batatais, Pontal e Cravinhos é feito de forma digital, e os processos tramitam em meio eletrônico.

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Antes de mandar mensagem, vale ler.

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Para organizar o caso antes da conversa: Raio-X do auxílio-acidente ou Raio-X do acidente de trabalho. Ou veja o panorama completo em atendimento trabalhista.

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CAT, laudo, PPP, rescisão ou holerite. A partir do que existir, a equipe explica o caminho possível, sem promessa de resultado.

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