Doenças osteomusculares
Manguito rotador, tendinite, epicondilite, túnel do carpo e coluna, ligados a repetição, peso e postura forçada.
Atendimento digital para quem trabalha em São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires. Você explica a situação pelo WhatsApp e a equipe organiza documentos, prazos e o caminho possível.
E que hoje concentra um perfil bem específico de acidente e doença ocupacional.
São Bernardo do Campo é o centro histórico da indústria automobilística brasileira. Ao redor das montadoras se formou um cinturão de sistemistas, estamparias, fundições, injeção de plástico, autopeças e logística que emprega gente de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.
O ABC também tem a tradição sindical mais forte do país. O trabalhador daqui costuma conhecer bem os próprios direitos trabalhistas de rescisão e verbas. O que quase ninguém acompanha com a mesma clareza é a parte acidentária: qual é a natureza do afastamento, o que a perícia leva em conta, o que o PPP registra e o que acontece quando a demissão chega antes da recuperação completa.
O trabalho em linha de montagem tem um efeito conhecido: a lesão não aparece de uma vez. Postura forçada, ciclo curto, ferramenta pneumática, esforço acima do ombro e ruído contínuo produzem doenças osteomusculares e perda auditiva que se instalam devagar e só ficam evidentes quando já limitam o serviço.
Aí surge o problema jurídico. Como não houve um acidente com data e hora, é comum que a empresa não emita CAT e que o trabalhador não saiba que a lesão pode ser equiparada a acidente de trabalho, com reflexo direto em estabilidade, FGTS durante o afastamento e verbas devidas em caso de dispensa.
Situações típicas de quem trabalhou anos em produção, montagem, solda, pintura ou logística.
Manguito rotador, tendinite, epicondilite, túnel do carpo e coluna, ligados a repetição, peso e postura forçada.
Audição que caiu ao longo dos anos em setor ruidoso. A prova costuma estar nas audiometrias seriadas, no PPP e no LTCAT.
Doença que se desenvolveu no trabalho, mas a empresa não emitiu comunicação de acidente. O nexo pode ser discutido por laudos e pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/91.
Doze meses de garantia no emprego após o retorno, previstos no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST, quando o afastamento tem natureza acidentária.
Retorno para a mesma função que causou a lesão, sem observar a restrição médica, com risco de agravamento e novo afastamento pouco tempo depois.
Contratos curtos e troca de prestadora dificultam provar exposição longa. Em caso de acidente fatal, há frente própria de verbas rescisórias e responsabilidade da empresa.
Um mesmo fato pode envolver mais de uma porta. A triagem serve para separar o que é INSS e o que é discussão trabalhista contra a empresa.
Acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto: CAT, natureza do afastamento e estabilidade.
Sequela que reduz a capacidade de trabalho. É pago até a aposentadoria, na forma do art. 86 da Lei 8.213/91, e não impede trabalhar.
Retorno sem respeito à restrição médica ou situação de ficar sem salário e sem benefício entre o INSS e a empresa.
Rescisão após afastamento, cálculo de aviso, 13º, férias, FGTS e multas devidas quando a dispensa é indevida.
Quando a família perde o trabalhador, há verbas rescisórias e discussão sobre a responsabilidade da empresa, cada uma com seu prazo.
Nenhuma etapa exige que você venha até Pitangueiras. Tudo começa e caminha pelo celular.
Triagens gratuitas e textos do blog que explicam cada situação em linguagem direta.
Não. A JRC não tem endereço físico em São Bernardo do Campo nem nas outras cidades do ABC: a sede fica na Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP. O atendimento é digital, por WhatsApp, telefone e e-mail, e o processo trabalhista corre em meio eletrônico. Audiências, quando acontecem, são designadas na região de trabalho ou de residência.
Pode, a depender do caso. A perda auditiva induzida por ruído é reconhecida como doença relacionada ao trabalho quando há exposição acima dos limites e nexo com a atividade. A prova costuma vir das audiometrias admissional, periódicas e demissional, do PPP e do LTCAT. Quando a sequela reduz a capacidade de trabalho, pode ser caso de auxílio-acidente, pago até a aposentadoria, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.
Não impede. A CAT deve ser emitida pela empresa em até um dia útil, mas se ela não fizer isso, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública podem emiti-la, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91. O nexo técnico epidemiológico do art. 21-A também pode presumir a relação entre a doença e a atividade, mesmo sem CAT.
Reúna a data da alta, a espécie do benefício recebido, o exame de retorno, o aviso de demissão e o exame demissional. Se o afastamento teve natureza acidentária, há a estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST, e a dispensa dentro desse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Sim. A escolha do profissional é livre e cabe a você. O acompanhamento sindical e a defesa jurídica individual podem correr em paralelo, cada um com suas próprias frentes e prazos: uma análise não substitui a outra, especialmente quando o caso envolve estabilidade, verbas rescisórias e sequela relacionada ao trabalho.
Segunda a sexta, das 8h às 18h. Mensagem enviada fora do horário é respondida no próximo dia útil. Se preferir ligar, o número é o mesmo: (19) 98226-8158.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentadas.
Lesão que a empresa não reconhece, CAT não emitida, demissão após afastamento ou sequela que ficou: pode haver prazo correndo, e vale procurar orientação logo.