São Bernardo do Campo e ABC

Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo para quem adoeceu ou se acidentou na linha de produção.

Atendimento digital para quem trabalha em São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires. Você explica a situação pelo WhatsApp e a equipe organiza documentos, prazos e o caminho possível.

Atendimento digital em todo o Brasil Sede em Pitangueiras/SP
Contexto do ABC

A região que montou a indústria automobilística do país.

E que hoje concentra um perfil bem específico de acidente e doença ocupacional.

São Bernardo do Campo é o centro histórico da indústria automobilística brasileira. Ao redor das montadoras se formou um cinturão de sistemistas, estamparias, fundições, injeção de plástico, autopeças e logística que emprega gente de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.

O ABC também tem a tradição sindical mais forte do país. O trabalhador daqui costuma conhecer bem os próprios direitos trabalhistas de rescisão e verbas. O que quase ninguém acompanha com a mesma clareza é a parte acidentária: qual é a natureza do afastamento, o que a perícia leva em conta, o que o PPP registra e o que acontece quando a demissão chega antes da recuperação completa.

O trabalho em linha de montagem tem um efeito conhecido: a lesão não aparece de uma vez. Postura forçada, ciclo curto, ferramenta pneumática, esforço acima do ombro e ruído contínuo produzem doenças osteomusculares e perda auditiva que se instalam devagar e só ficam evidentes quando já limitam o serviço.

Aí surge o problema jurídico. Como não houve um acidente com data e hora, é comum que a empresa não emita CAT e que o trabalhador não saiba que a lesão pode ser equiparada a acidente de trabalho, com reflexo direto em estabilidade, FGTS durante o afastamento e verbas devidas em caso de dispensa.

O que mais aparece nos casos do ABC.

Situações típicas de quem trabalhou anos em produção, montagem, solda, pintura ou logística.

01

Doenças osteomusculares

Manguito rotador, tendinite, epicondilite, túnel do carpo e coluna, ligados a repetição, peso e postura forçada.

02

Perda auditiva por ruído

Audição que caiu ao longo dos anos em setor ruidoso. A prova costuma estar nas audiometrias seriadas, no PPP e no LTCAT.

03

CAT não emitida

Doença que se desenvolveu no trabalho, mas a empresa não emitiu comunicação de acidente. O nexo pode ser discutido por laudos e pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/91.

04

Estabilidade acidentária

Doze meses de garantia no emprego após o retorno, previstos no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST, quando o afastamento tem natureza acidentária.

05

Readaptação sem respeito

Retorno para a mesma função que causou a lesão, sem observar a restrição médica, com risco de agravamento e novo afastamento pouco tempo depois.

06

Terceirizados e acidente fatal

Contratos curtos e troca de prestadora dificultam provar exposição longa. Em caso de acidente fatal, há frente própria de verbas rescisórias e responsabilidade da empresa.

Frentes de atuação.

Um mesmo fato pode envolver mais de uma porta. A triagem serve para separar o que é INSS e o que é discussão trabalhista contra a empresa.

Acidente de trabalho

Acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto: CAT, natureza do afastamento e estabilidade.

Auxílio-acidente

Sequela que reduz a capacidade de trabalho. É pago até a aposentadoria, na forma do art. 86 da Lei 8.213/91, e não impede trabalhar.

Readaptação e limbo

Retorno sem respeito à restrição médica ou situação de ficar sem salário e sem benefício entre o INSS e a empresa.

Verbas rescisórias

Rescisão após afastamento, cálculo de aviso, 13º, férias, FGTS e multas devidas quando a dispensa é indevida.

Acidente fatal

Quando a família perde o trabalhador, há verbas rescisórias e discussão sobre a responsabilidade da empresa, cada uma com seu prazo.

Atendimento

Feito para quem trabalha em turno.

Nenhuma etapa exige que você venha até Pitangueiras. Tudo começa e caminha pelo celular.

1. Você conta o que aconteceuPor WhatsApp, em texto ou áudio, sem precisar do nome técnico do benefício.
2. Reunimos a documentação da fábricaPPP, LTCAT, audiometrias, ASO, CAT, atestados, exames e aviso de demissão.
3. Leitura do casoO que a prova sustenta hoje, o que ainda falta e se existe prazo em curso. Sem promessa de resultado.
4. Acompanhamento à distânciaProcesso eletrônico, com audiências designadas na região onde você trabalha ou mora.

Organize antes de falar.

Triagens gratuitas e textos do blog que explicam cada situação em linguagem direta.

Raio-X do acidente de trabalhoMonta um resumo com CAT, afastamento, sequela e o que a empresa fez.
Raio-X do auxílio-acidentePara quem ficou com sequela e voltou a trabalhar com limitação.
TrabalhistaRescisão, verbas e demissão: documentos que ajudam no primeiro atendimento.
Auxílio-acidente: quem tem direitoSequela e redução da capacidade de trabalho.
Demissão após acidente de trabalhoEstabilidade e dispensa logo depois da alta.
Preciso ir até Pitangueiras para ser atendido?

Não. A JRC não tem endereço físico em São Bernardo do Campo nem nas outras cidades do ABC: a sede fica na Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP. O atendimento é digital, por WhatsApp, telefone e e-mail, e o processo trabalhista corre em meio eletrônico. Audiências, quando acontecem, são designadas na região de trabalho ou de residência.

Perdi parte da audição depois de anos na linha de produção. Isso pode gerar direito trabalhista?

Pode, a depender do caso. A perda auditiva induzida por ruído é reconhecida como doença relacionada ao trabalho quando há exposição acima dos limites e nexo com a atividade. A prova costuma vir das audiometrias admissional, periódicas e demissional, do PPP e do LTCAT. Quando a sequela reduz a capacidade de trabalho, pode ser caso de auxílio-acidente, pago até a aposentadoria, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

A empresa nunca emitiu CAT pela minha lesão. Isso impede o reconhecimento como acidente de trabalho?

Não impede. A CAT deve ser emitida pela empresa em até um dia útil, mas se ela não fizer isso, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública podem emiti-la, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91. O nexo técnico epidemiológico do art. 21-A também pode presumir a relação entre a doença e a atividade, mesmo sem CAT.

Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento. O que analisar?

Reúna a data da alta, a espécie do benefício recebido, o exame de retorno, o aviso de demissão e o exame demissional. Se o afastamento teve natureza acidentária, há a estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST, e a dispensa dentro desse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Meu sindicato já acompanha o caso. Posso procurar um advogado?

Sim. A escolha do profissional é livre e cabe a você. O acompanhamento sindical e a defesa jurídica individual podem correr em paralelo, cada um com suas próprias frentes e prazos: uma análise não substitui a outra, especialmente quando o caso envolve estabilidade, verbas rescisórias e sequela relacionada ao trabalho.

Fale direto

WhatsApp (19) 98226-8158

Segunda a sexta, das 8h às 18h. Mensagem enviada fora do horário é respondida no próximo dia útil. Se preferir ligar, o número é o mesmo: (19) 98226-8158.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentadas.

ABC paulista

Conte a sua situação e a gente organiza.

Lesão que a empresa não reconhece, CAT não emitida, demissão após afastamento ou sequela que ficou: pode haver prazo correndo, e vale procurar orientação logo.

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