Acidente de trabalho
Queda, máquina, esmagamento, corte e também doença ocupacional equiparada a acidente. A CAT, o registro do ambulatório interno e o afastamento no INSS precisam contar a mesma história.
Acidente dentro da fábrica, doença que apareceu depois de anos no mesmo posto, demissão logo após o retorno do afastamento ou rescisão com conta que não fecha. A análise começa pelos documentos que você já tem em casa, e o atendimento é digital.
São José dos Campos concentra polo aeroespacial e tecnológico, indústria automotiva e indústria química, com uma cadeia de fornecedores que se estende por Jacareí, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba e Guaratinguetá.
Quem passa dez, quinze ou vinte anos em linha de montagem, turno alternado, usinagem, pintura ou solda raramente chega com uma queixa só. Chega com ombro operado, coluna desgastada, audição reduzida e um histórico de afastamentos curtos que ninguém organizou em ordem. É esse conjunto que costuma explicar por que a pessoa não sustenta mais a mesma função, e por que a rescisão ou a demissão que veio depois merece revisão cuidadosa.
O erro mais comum não é jurídico, é documental. O trabalhador leva ao atendimento o atestado da semana e deixa em casa o prontuário do ambulatório da fábrica, a audiometria admissional, a ficha de mudança de setor, o PPP e as mensagens trocadas com o RH sobre o retorno.
Estas são as frentes trabalhistas e acidentárias mais procuradas por moradores da cidade e das cidades vizinhas do Vale.
Queda, máquina, esmagamento, corte e também doença ocupacional equiparada a acidente. A CAT, o registro do ambulatório interno e o afastamento no INSS precisam contar a mesma história.
LER/DORT, perda auditiva por ruído, problemas de coluna e exposição a agentes químicos. A discussão é sempre de nexo entre a função exercida e o quadro de saúde.
Quem recebe benefício acidentário do INSS tem garantia de emprego por doze meses após a cessação, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST. Demissão nesse período costuma gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Benefício de natureza indenizatória para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. É pago junto com o salário, enquanto perdurarem as condições legais previstas no art. 86 da Lei nº 8.213/91.
O INSS dá alta, o médico do trabalho não libera o retorno e o trabalhador fica sem benefício e sem salário. É uma das situações mais frequentes em quem trabalha em chão de fábrica.
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa calculados de forma incorreta, ou demissão que ocorreu durante afastamento, estabilidade ou tratamento em andamento.
A primeira é o limbo previdenciário. O trabalhador recebe alta na perícia, volta à empresa com a carta de cessação e o médico do trabalho não autoriza o retorno à função. O benefício acabou, o salário não voltou e a pessoa passa meses sem renda. Existem duas portas: discutir com o INSS o restabelecimento do benefício e discutir com o empregador os salários do período. A escolha depende do que o laudo do médico do trabalho registrou por escrito, e é por isso que esse documento deve ser pedido antes de qualquer conversa informal.
A segunda é a demissão logo depois do retorno. Quando o benefício recebido teve natureza acidentária (espécie B91, e não a comum B31), a lei garante estabilidade de doze meses a partir da alta, e a demissão nesse período costuma ser nula, gerando reintegração ou indenização substitutiva. Enquanto durar o afastamento acidentário, o empregador também segue obrigado a recolher o FGTS sobre o salário, conforme o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90, um ponto que muitas vezes fica esquecido no acerto final.
Há ainda a sequela que sobra depois da alta. Muita gente encerra o afastamento achando que o assunto terminou, quando a redução permanente da capacidade pode gerar auxílio-acidente. Não é indenização por dano moral nem substitui salário: é um acréscimo mensal que depende da prova da consolidação da lesão e do nexo com a atividade. Vale ler o artigo auxílio-acidente: quem tem direito.
Quem foi desligado logo depois de voltar do afastamento encontra o que guardar nos primeiros dias no texto sobre demissão após acidente de trabalho.
Aviso. Este conteúdo é informativo e geral. Cada caso depende dos documentos, da função exercida, do tempo de casa e da situação concreta. Nada aqui é promessa de resultado.
Você não precisa dirigir até outra cidade para começar. O processo trabalhista e o processo administrativo do INSS já são eletrônicos.
Por WhatsApp, em texto, áudio ou foto de documento. Não precisa saber o nome técnico da verba ou do benefício.
Carteira de trabalho, holerites, TRCT, CAT, PPP, laudos médicos e mensagens com a empresa entram em ordem cronológica, e o que falta é solicitado.
Explicamos o caminho possível, o que ainda pode ser resolvido de forma direta com a empresa e o que exige discussão judicial.
Se preferir organizar antes de falar, comece pelo Raio-X do acidente de trabalho ou pelo Raio-X de quem ficou com sequela.
Não. A sede fica na Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP, e o atendimento a quem mora em São José dos Campos e no Vale do Paraíba é digital. Preferimos dizer isso com clareza a sugerir uma presença física que não existe.
Como regra, a reclamação trabalhista pode ser ajuizada no foro da prestação de serviço, então quem trabalhou em São José dos Campos costuma litigar na Vara do Trabalho da própria região. A atuação digital não muda a competência.
Sim. Pelo art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/91, na falta de comunicação pela empresa podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. A ausência de CAT não apaga o acidente, mas dificulta a prova.
É o chamado limbo previdenciário: o INSS considera o trabalhador apto e o médico do trabalho da empresa o considera inapto para a função. Há duas frentes possíveis, uma diante do INSS e outra diante do empregador, e a estratégia depende do laudo por escrito.
Pode gerar, a depender do caso. A análise considera o grau da perda, a repercussão na atividade habitual e a prova da exposição, normalmente por audiometrias e por PPP e LTCAT emitidos pela empresa. O caminho pode envolver INSS, auxílio-acidente e responsabilidade da empresa.
WhatsApp e telefone: (19) 98226-8158. Segunda a sexta, das 8h às 18h.
Sede: Rua Guaianazes, 195, Pitangueiras/SP. Presencial apenas com hora marcada.
Envie a CAT, os laudos médicos, o TRCT e o que tiver guardado da empresa.