Acidente com máquina ou prensa
Acidente com data marcada envolvendo máquina, prensa, ferramenta ou queda. Envolve CAT, benefício acidentário, estabilidade no emprego e possível reparação, a depender da prova.
Atendimento digital para trabalhadores de Sorocaba, Votorantim, Itu, Salto, Tatuí, Itapetininga e Boituva. Você manda a sua situação pelo WhatsApp e a equipe organiza documentos, prazos e o caminho possível.
E isso aparece diretamente no tipo de acidente e de disputa trabalhista que a região concentra.
O polo metalúrgico e de autopeças do sudoeste paulista concentra ferramentarias, fundições, usinagem, linhas de montagem, transformação de plásticos, logística e uma cadeia grande de fornecedores. Boa parte dessa mão de obra não mora em Sorocaba: vem de Votorantim, Itu, Salto, Tatuí, Itapetininga e Boituva, encara rodovia todo dia e cumpre turno de revezamento.
Quem trabalha nesse ambiente conhece o preço. Ruído, calor, óleo, solda, movimento repetitivo, peso e máquina em ritmo de produção. Existe o acidente com data marcada, como o corte na prensa ou a queda na linha, e existe a lesão que se instala devagar, como a dor no ombro que não passa e a coluna que trava depois de anos de esforço.
É daí que nasce a maior parte dos casos trabalhistas ligados a acidente na região. E é aí que começa o problema: a CAT que a empresa nunca emitiu, o exame periódico que não foi feito, o PPP que não reflete a exposição real, a demissão que chega logo depois da alta médica.
Um atestado que traz só o CID não conta a história de quem levanta peso oito horas por dia. Documentar cedo, com data, setor, função e testemunha, é o que sustenta o caso quando ele chega à Justiça do Trabalho.
Situações que aparecem com frequência em cidades de perfil industrial como Sorocaba.
Acidente com data marcada envolvendo máquina, prensa, ferramenta ou queda. Envolve CAT, benefício acidentário, estabilidade no emprego e possível reparação, a depender da prova.
Quando a empresa não registra o acidente, o próprio trabalhador pode emitir a comunicação, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91.
Doze meses de garantia no emprego após o retorno do afastamento acidentário, previstos no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.
Lesão de instalação lenta por esforço repetitivo, ruído ou postura forçada: manguito rotador, epicondilite, túnel do carpo, coluna e perda auditiva.
Benefício indenizatório para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, pago até a aposentadoria e compatível com o salário.
Rescisão após afastamento, readaptação de função sem respeito à restrição médica e a situação de ficar sem salário e sem benefício entre o INSS e a empresa.
Quem trabalha em turno dificilmente consegue passar a manhã em escritório de advocacia. O atendimento foi montado para isso.
Materiais gratuitos e triagens que ajudam a montar o resumo do seu caso.
Acidente de trabalho: CAT, afastamento, sequela, demissão e o que a empresa fez.
Sequela que reduziu a capacidade: laudos, perícia e voltou a trabalhar com limitação.
Rescisão, verbas e demissão: documentos que ajudam no primeiro atendimento.
Textos informativos do blog da JRC, escritos em linguagem direta e com base na legislação.
Não. A sede fica na Rua Guaianazes, 195, em Pitangueiras/SP, e o atendimento de quem mora em Sorocaba e região é digital, por WhatsApp, telefone e e-mail. Documentos vão em foto ou PDF e o processo trabalhista tramita em meio eletrônico, o que dispensa deslocamento na maior parte das etapas.
Procure atendimento médico e garanta o registro do que aconteceu. A CAT deve ser emitida pela empresa em até um dia útil, mas se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emiti-la, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91. Guarde atestados, exames, boletim de atendimento e o nome de quem presenciou. Anote data, horário, setor, função e a máquina envolvida.
Depende do enquadramento do afastamento. Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de doze meses após o retorno, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e reforçada pela Súmula 378 do TST. Dispensa dentro desse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, a depender da prova.
Pode ser caso de auxílio-acidente, benefício indenizatório para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. É pago mensalmente até a aposentadoria e pode ser recebido junto com o salário. A avaliação depende de perícia que confirme a redução da capacidade e o nexo com o trabalho.
Sim, quando há doença de instalação lenta relacionada à atividade, como lesão no manguito rotador, epicondilite, túnel do carpo, problema de coluna ou perda auditiva induzida por ruído, ela pode ser equiparada a acidente de trabalho. A prova costuma vir do PPP, do LTCAT, de exames periódicos e audiometrias seriadas, e o nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/91 pode presumir a relação entre a doença e a atividade da empresa.
Segunda a sexta, das 8h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil. Se preferir ligar, o número é o mesmo: (19) 98226-8158.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e das provas apresentadas.
Se você sofreu acidente na fábrica, teve CAT não emitida, foi demitido depois do afastamento ou ficou com sequela, pode haver prazo correndo. Vale procurar orientação o quanto antes.